Os avanços na educação na implantação de sua nova organização, enquanto direito público subjetivo, deram início a partir da Constituição da República de 1988, que estabeleceu o ensino fundamental como obrigatório, gratuito e prioritário para efeito de distribuição de recursos, assegurando uma sociedade mais justa e democrática. Na sequência, ocorreu a formulação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB 9394 - de 24 de dezembro de 1996, que enfatizou o dever do estado com a educação escolar pública, garantindo o ensino fundamental, da forma prevista na Constituição Federal, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo. Desse modo, o Estado Federativo constituído pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, encontram-se incumbidos de criar mecanismos de financiamento de ensino que provenham recursos às instâncias administrativas para o atendimento da demanda educacional.
A LDB estabelece que a União, em colaboração com Estados, o Distrito Federal e os Municípios, instituam padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino fundamental, baseado no cálculo do custo ínfimo por aluno, tornando se capaz de assegurar o padrão mínimo de qualidade de ensino e a ação supletiva e redistributiva, exercida de modo a corrigir, progressivamente, as disparidades de acesso.
Ainda de acordo com a LDB, a educação brasileira passou a contar com a educação básica com três tipos de ensino: infantil, fundamental e médio sendo que o Município é incumbido de oferecer a educação infantil e com prioridade o ensino fundamental; os Estados devem ser responsáveis por assegurar o ensino fundamental e oferecer com prioridade o ensino médio, sendo ainda incumbidos de definir, com os municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental de oito anos, agora nove, garantindo a distribuição proporcional das responsabilidades. A União, além de sua rede de ensino superior e sua presença em outros níveis e modalidades de ensino, deve exercer função técnica de apoio e financiamento, e tem incumbência de articular toda a organização da educação nacional.
A Educação é administrada pelos Conselho Nacional, Estadual e municipal. O primeiro deles, de acordo com a LDB, possui funções normativas, e as exercem através de resoluções e da supervisão realizada através dos pareceres que emite. O Conselho Estadual de Educação, frente à autonomia relativa aos sistemas estaduais de ensino conferida por essa mesma lei, também possuem função normativa e de supervisão, atuando de forma suplementar ao Conselho Nacional. Os Conselhos Municipais de Educação, embora de criação facultativa pelos municípios, quando criados possuem a mesma competência dos demais conselhos no que diz respeito a normatizar e fiscalizar as políticas educacionais, no respeito as divergências de cada região e na proteção ao direito à educação.
Em minha opinião, realmente foi atingido um crescimento considerável no nível de escolaridade do brasileiro, porém olhando por outro lado, ou seja, o lado de quem está na escola no seu dia-a-dia, pode se acrescentar que ainda existe muito a ser feito. O direito de todos à educação ainda não é para todos os estudantes. Nem todos têm condições de acesso, ou nem todos que tem, permanecem nela. Além disso, a obrigatoriedade da permanência do aluno na escola, não tem garantido a sua aprendizagem, ou seja, a obrigatoriedade do ensino não garante a qualidade de ensino. A progressão continuada diminuiu a repetência, mas não acrescentou melhor aprendizado. Ao contrário, cada vez mais temos alunos copistas e que não conseguem ler. A LDB diz claramente que a Educação é dever da família e do Estado, mas o que presenciamos nas escolas públicas, na maioria das vezes, é o total descaso dos pais ou responsáveis na educação dos filhos . O Governo Federal criou o programa bolsa família que transfere renda aos pais, como instrumento de redenção coletiva da miséria e garantia de permanência da criança ou jovem na escola, visto que em troca do benefício, os pais devem mandar seus filhos à ela. Excepcionalmente assistimos aos pais agredindo seus filhos para que fiquem na escola, apavorados com a perda da bolsa e não porque a escola constitui um dos maiores valores da sociedade. Em nada se assemelha ao interesse familiar apropriado pela instrução escolar dos filhos. Seria mais acertado que existisse conscientização daquilo que a escola significa e que o governo garantisse realmente melhores condições econômicas e de vida à população.
Outro enfoque da LDB, é que o professor teria aperfeiçoamento profissional continuado e período reservado aos estudos, planejamento e avaliação promovidos pelos sistemas de ensino. Os professores não estão preparados para trabalhar de forma contextualizada e interdisciplinar entre outras competências exigidas pelas reformas educacionais. Acaba por não conseguir realizar seu trabalho de maneira eficaz colaborando com o fracasso escolar, devido a se manterem viciados na estrutura tradicional e antiga de educação que é a forma como foram educados. Não se pode afirmar que um trabalho no combate a esse problema vem sendo desenvolvido na forma citada na LDB. Quando ocorre alguma coisa, não tem alcance a todos, pois muitos não possuem tempo disponível em virtude de acúmulos de cargos, na busca de uma melhor qualidade de vida. Outro fato é que o professor não tem condições para financiar sua própria capacitação por motivos financeiros.
Falando nisso, a LDB apresenta como um de seus princípios, a valorização do profissional e, no entanto, a desvalorização docente foi e continua sendo um dos grandes problemas em nossa educação nacional, manifestada por baixos salários. Recentemente, instituiu-se o programa de valorização pelo mérito ao quadro do magistério no Estado de São Paulo, desde que regras para promoção fossem cumpridas e que se obtivessem notas mínimas em avaliações. Na verdade essa promoção por mérito foi um ilusionismo mediante as tais regras que fazem parte desse processo. Posso exemplificar com o caso de um professor que por ter se ausentado do trabalho no dia 29 de novembro, recebeu a notificação que por essa razão, não fazia jus ao benefício, sem maiores explicações, mesmo tendo adquirido excelentes notas nas avaliações em que tomou parte para essa finalidade.
Mas que regra é essa? Se o professor tivesse escolhido se ausentar no dia anterior faria jus a tal promoção?
Essas questões não foram respondidas e ao invés de gerar alegrias com a tão esperada “promoção”, gerou muita humilhação, angustia e desmotivação docente. Infelizmente, esse não foi um caso isolado. Vários professores não conseguiram se promover. Talvez o mais apropriado fosse pagar salários dignos aos docentes como forma de valorização real, em oposto a ilusão de programas como esses.
Acredito que os avanços da educação na Constituição Federal e na LDB são inegáveis mas não conseguem mascarar algumas realidades. Mesmo que as Políticas Públicas tenham demonstrado preocupação com a Educação, ainda estamos longe de alcançarmos o desenvolvimento educacional esperado, visando à melhoria da qualidade de vida do povo brasileiro, principalmente daquela fatia da população que vive na miséria, subsidiadas pela bolsa família.
O desafio do sistema educacional brasileiro continua vasto e ambicioso, sugerindo um conjunto de ações, que exigem aumento expressivo não apenas de investimentos, como também de coordenação, avaliação eficiente e contínua de sua gestão.
Bibliografia
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